A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (16), parecer favorável a um projeto de lei (PL) que dá prioridade de atendimento aos profissionais de saúde na destinação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e na testagem da Covid-19, enquanto vigorar o estado de calamidade pública em Santa Catarina causado pela pandemia. O PL 192/2020, de autoria da Comissão de Saúde da casa, teve parecer favorável do relator, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), aprovado por unanimidade. O projeto agora segue para a Comissão de Finanças e Tributação.
Na reunião – que contou com a presença de deputados tanto no plenário da Assembleia quanto em casa, de forma virtual – também foi aprovado parecer do deputado João Amin (PP) ao Projeto de Resolução 5/2020, que suspende o recesso parlamentar de julho do Legislativo estadual. A justificativa do autor, deputado Laércio Schuster (PSB), é de que “neste momento turbulento, se faz necessário manter a Assembleia Legislativa em pleno funcionamento para apresentação, discussão e votação de projetos que atendam aos anseios da nossa sociedade, com o intuito de reduzir os impactos da Covid-19 no dia a dia dos catarinenses”.
Segundo o parlamentar, Santa Catarina tem “mais de 530 mil desempregados que aguardam por ações efetivas e urgentes” da Assembleia. Schuster também justificou que a suspensão do recesso – tradicionalmente marcado para a segunda quinzena de julho – segue o que foi decidido pelo Congresso Nacional.
PL 134/2020, do deputado Felipe Estevão (PSL), que reconhece os serviços de alimentação – tais como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares – como essenciais para a população, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.
PL 107/2019, de autoria do deputado Ivan Naatz, que altera a Lei nº 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, para isentar de pagamento as ações de execução de honorários advocatícios.
PL 196/2020, do deputado Volnei Weber (MDB), que proíbe estabelecimentos comerciais de fixarem valor mínimo de compra como condição para o pagamento de despesas com cartão de crédito e débito em Santa Catarina.
Fonte: ALESC
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