O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve,
apresentando provas contundentes, a condenação de José Airton Cândido a 16 anos
e quatro meses de reclusão pelo crime de homicídio, mesmo não tendo sido
localizado o corpo da vítima. A condenação foi em sessão do Tribunal do Júri da
Comarca de Campos Novos realizada na segunda-feira (10).
O Promotor de Justiça Giancarlo Rosa Oliveira relatou aos
jurados que, em 5 julho de 2017, Ivanir Araújo avisou às filhas que iria se
atrasar para sair com elas após o almoço porque teria um encontro com José
Airton para receber o valor devido pela venda de um terreno. Foi a última vez
que as filhas tiveram notícias da mãe.
A
investigação policial do desaparecimento de Ivanir levou ao nome de José Airton
Cândido. Em um primeiro interrogatório, reconheceu a dívida pela
compra de um terreno no município de Erval Velho, onde morava, mas disse que no
dia do desaparecimento não havia estado em Campos Novos, onde residia a vítima.
Afirmou, ainda, não possuir aparelho celular.
Posteriormente, a investigação obteve a listagem dos números
telefônicos que tiveram contato com o celular da vítima no dia do
desaparecimento. Todos eram de familiares, com exceção do último, não
identificado. Foi, então, requerido à operadora de telefonia o CPF do
proprietário da linha desconhecida, e assim, verificado que pertencia à José
Airton.
Pela análise do telefone do réu, foi possível ver que, ao
contrário do que havia dito anteriormente, ele tinha ido a Campos Novos às 13h
no dia do desaparecimento de Ivanir, estando próximo à residência da vítima, e
retornado somente por volta das 18h. Neste período, com o cruzamento do
deslocamento do telefone de Ivanir, provou-se que os dois deslocaram-se para o
município de Vargem.
Finalmente, a perícia no veículo do réu, utilizando o
reagente Luminol, encontrou a presença de sangue em um dos bancos e no
porta-malas. O inquérito concluiu, então, pelo crime de homicídio. Até hoje o
corpo da vítima não foi encontrado.
A tese sustentada pelo Promotor de Justiça, acompanhada pelo
Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, foi de que o homicídio foi duplamente
qualificado por ter sido praticado por motivo torpe e mediante dissimulação.
A pena aplicada pelo crime foi de 16 anos e quatro meses de
reclusão, em regime inicial fechado. Preso preventivamente no curso das
investigações, José Airton iniciará imediatamente o cumprimento da pena. A
decisão é passível de recurso.
